No mês de setembro tivemos a Expedição de campo Pró-Espécies: Todos contra a extinção do Território Pampa Bagé no Rio Grande do Sul para avaliar sete espécies de peixes-anuais ameaçados de extinção, incluindo novos pontos de ocorrência que eram desconhecidos até o momento.
O Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) compartilhou os mapas de áreas prioritárias para conservação da flora endêmica que serão utilizados para a implementação do Plano de Ação Nacional (PAN) Endêmicas do Rio e para a elaboração do Plano de Ação do território Centro Minas (MG).
Também temos novidades sobre a inclusão de 5 propostas nos Apêndices da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES). Entre as novidades, destaca-se o Relatório Nacional para a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS).
Entre os dias 3 e 5 de setembro de 2019 foi realizada a 1ª expedição de campo para levantamento de informações do território Pampa Bagé, no Rio Grande do Sul no âmbito do Projeto Pró-Espécies: Todos contra a extinção.
A expedição teve como objetivo buscar informações sobre a situação de conservação das espécies de peixes-anuais, seus habitats e vetores de pressão. A equipe técnica foi composta por quatro pesquisadores, o Dr. Vinícius de Araújo Bertaco e o Dr. Marco Aurélio Azevedo, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (SEMA-RS), e Dr. Luís Esteban Krause Lanés e Dr. Matheus Vieira Volcan, do Instituto Pro-Pampa.
Os pesquisadores realizaram coletas em 13 pontos de sete municípios, Bagé, Aceguá, Hulha Negra, Pedras Altas, Herval, Jaguarão e Arroio Grande, no estado do Rio Grande do Sul. Foram registradas sete espécies de peixes-anuais ameaçados de extinção incluindo novos pontos de ocorrência desconhecidos até o momento.
Em cada ponto de amostragem foram levantados diversos parâmetros do ambiente aquático, além dos impactos incidentes e potenciais sobre as áreas.
Houve perda de habitat para o peixe Austrolebias quirogai, que possívelmente pode comprometer a existência da população no território.
Os resultados da expedição irão ajudar na definição da lista de espécies alvo e beneficiadas pelo Plano de Ação Territorial (PAT) Bagé, levantamento de ameaças e na definição das ações prioritárias.
A Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) é um acordo internacional entre governos, cujo principal objetivo é garantir que o comércio internacional não ameace as populações naturais da fauna e flora.
O Brasil é signatário da CITES desde 1975. A 18ª Conferência das Partes – COP da CITES foi realizada de 17 a 28 de agosto de 2019, em Genebra (Suíça).
Dentre seus destaques, o Brasil contribuiu especialmente para a aprovação de cinco propostas de alteração dos Apêndices da Convenção.
1. A inclusão no Apêndice II de Isurus oxyrinchus e Isurus paucus, as duas popularmente conhecidas como tubarões-Mako.
2. A inclusão no Apêndice II de raias do gênero Glaucostegus, que contém seis espécies: G. cemiculus, G. granulatus, G. halavi, G. obtusus, G. thouin, G. typus conhecidas como peixes-guitarra.
3. A inclusão no Apêndice II de raias da família Rhinidae, que contém 10 espécies: R. australiae, R. djiddensis, R. cooki, R. immaculatus, R. laevis, R. luebberti, R. palpebratus, R. springeri, Rhynchorhina mauritaniensis, Rhina ancylostoma conhecidas também como peixes-guitarra.
4. A inclusão no Apêndice I da borboleta Parides burchellanus.
5. Por último, a inclusão do gênero de árvore Cedrela, conhecido como cedro, que apresenta 17 espécies e distribui-se amplamente desde o México até a Argentina.
Os tubarões-Mako, a borboleta e os cedros ocorrem no Brasil, ao contrário dos peixes-guitarra.
O Apêndice I inclui espécies ameaçadas de extinção que são ou possam ser afetadas pelo comércio internacional. Neste caso, o comércio é submetido à regulamentação e autorizado mediante atendimento a requisitos que atestam que a exportação não prejudicará a sobrevivência da espécie e não causará danos aos espécimes.
Já o Apêndice II inclui espécies não necessariamente ameaçadas de extinção, mas para as quais o comércio internacional deve ser controlado a fim de evitar que se tornem ameaçadas. Neste Apêndice outras espécies morfologicamente semelhantes a espécies já presentes nos Apêndices I e II também são incluídas e o seu comércio é permitido, mas regulado.
Antes da COP 18, na base de dados do Species+ constavam 2.612 espécies da flora e 716 da fauna (totalizando 3.328) que ocorrem no Brasil incluídas nos Apêndices da CITES. Adicionalmente, 257 espécies da flora e 137 da fauna (totalizando 394) do país constavam tanto nas Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção (Portarias MMA nº 443, 444 e 445/2014) quanto nos Apêndices da CITES. Estes números foram alterados após a 18ª COP, mas a sua divulgação depende da atualização dos documentos exibidos pela página eletrônica da Convenção.
A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) é um tratado intergovernamental que se preocupa com a conservação da vida silvestre e dos habitats em escala global, cobrindo espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas. A CMS pertence às Nações Unidas e entrou em vigor em 1983.
As espécies migratórias fazem parte do patrimônio natural mundial. Eles formam uma parcela significativa de sua biodiversidade e recursos genéticos e desempenham um papel único como indicadores de mudanças ecológicas, como clima e poluição. Além disso, proporcionam numerosos serviços ecossistêmicos, como a dispersão de sementes e polinização, fonte de alimento para outros animais e seres humanos e muitos têm significado espiritual e cultural e são elementos-chave do ecoturismo.
Em 1º de outubro de 2015, o Brasil se tornou parte da CMS. Entre os muitos animais que migram para o Brasil listados pela CMS como ameaçados de extinção estão o maçarico-esquimó (Numenius borealis), o peixe-boi marinho (Trichechus manatus), a cachalote (Physeter macrocephalus), a Toninha (Pontoporia blainvillei) e o tubarão baleia (Rhincodon typus).
O Brasil também faz parte de acordos relacionados à Convenção, como o Acordo Internacional para a Conservação de Albatrozes e Petréis (ACAP), do Memorando de Entendimento para a Conservação de Espécies Migratórias dos Campos Sulinos e seus Habitats (MoU Pastizales) e do Memorando de Entendimento para a Conservação de Tubarões Migratórios (MoU Sharks).
Para cumprimento dos compromissos assumidos juntos a CMS foi elaborando o Relatório Nacional. Para este ciclo, as questões propostas para preenchimento do Relatório Nacional estão alinhadas com o Plano Estratégico para Espécies Migratórias 2015-2023 da CMS (Strategic Plan for Migratory Species – SPMS).
Os relatórios nacionais além de fornecer um registro oficial da situação nacional de cada instrumento da CMS e desenhar a imagem da sua implementação geral também podem subsidiar o aumento da conscientização sobre as atividades nacionais, a integração das questões de biodiversidade em outros setores. Por outro lado, o processo de elaboração de relatórios permite traçar o próprio progresso e identificar futuras prioridades de implementação, além de ajudar a realizar um planejamento conjunto com outros países.
A próxima Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres – CMS (COP 13), ocorrerá nos dias 15 a 22 de fevereiro de 2020, em Gandhinagar, Índia.
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