O mundo chegou ontem a um acordo histórico em Montreal, no Canadá, durante a Conferência de Biodiversidade das Nações Unidas – a COP 15. Mais de 190 países concordaram em colocar sob proteção 30% dos territórios terrestres e marítimos de todo o planeta até 2030. O acordo também traz a liberação de 20 bilhões de dólares anuais até 2025 e 30 bilhões de dólares até 2030 para ajudar os países em desenvolvimento na conservação.
País com a maior biodiversidade do planeta, o Brasil é sempre destaque nas conferências internacionais de meio ambiente. E em 2022 não foi diferente. O Brasil marcou presença e posição na COP 15 e sua atuação foi fundamental para alcançar o acordo.
“A perda da biodiversidade é um desafio global. É importante que as decisões a serem adotadas na COP-15 demonstrem claramente o anseio das Partes em encontrar soluções concretas para a perda da biodiversidade. Precisamos de metas práticas e que de fato contribuam para os objetivos propostos. O Brasil apoia objetivos cientificamente sólidos e baseados em evidências para promover ações viáveis que contribuam efetiva e eficientemente para interromper a perda de biodiversidade”, afirma Julie Messias, Secretária de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente.
Segundo a secretária, o Brasil tem realizado grandes esforços para conservação da biodiversidade. Entre eles a criação e implementação do Projeto Pró-Espécies: Todos contra a Extinção, “uma ferramenta poderosa que o Brasil dispõe nesse trabalho de conservação e diminuição do risco de extinção das espécies, que trata ainda da questão das espécies invasoras e do tráfico de espécies da fauna e flora que impactam a conservação. Todos fundamentais para reforçar as credenciais brasileiras nos debates internacionais”, garante Julie.
Em novembro, durante a 19a Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), no Panamá, o Brasil propôs mudanças nos níveis de proteção para espécies de raias doce na região do Xingu, cascudo zebra (Hypancistrus zebra), jacaré-de-papo-amarelo (Caiman latirostris) e para o pau-brasil (Paubrasilia echinata).
A Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), assinada pelo Brasil em 1975, tem como objetivo regular o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional.
No âmbito da CITES, as espécies são agrupadas em anexos de acordo com o nível de ameaça: no Anexo I estão aquelas consideradas ameaçadas de extinção; as espécies do Anexo II são aquelas que, embora atualmente não se encontrem necessariamente perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes esteja sujeito a regulamentação rigorosa; e as espécies do Anexo III foram incluídas à lista por solicitação direta do país onde sua exploração necessita ser restrita ou impedida e que requer a cooperação em seu controle internacional.
O Brasil propôs a inclusão de raias de água doce no Anexo II para assegurar a regulamentação mais rigorosa em seu comércio internacional que tem representado risco de extinção para as espécies do gênero, cujas populações têm sofrido redução devido ao seu comércio ilegal para fins ornamentais. A proposta foi aceita por consenso.
Quanto ao jacaré-de-papo-amarelo, foi apresentada proposta para mudança do Anexo I para o Anexo II, ainda se mantendo resguardados com o mesmo rigor protetivo todos os espécimes selvagens, que não podem ser explorados diretamente da natureza. O que permitiu essa transferência de anexo foram os efetivos esforços brasileiros de conservação que permitiram o notável crescimento de suas populações que já chegaram a estar ameaçadas de extinção nos anos 90. Depois de três décadas fora da Lista de ameaças, a espécie segue sendo avaliada como pouco preocupante, o que demonstra sua plena recuperação.
O Brasil também propôs transferir o cascudo-zebra do Anexo III para o Anexo I, mas por resistência de outros países que atuam em bloco, a proposta acabou derrotada na votação. No entanto, com o trabalho de intensa articulação da delegação brasileira, foi possível restabelecer a proposta na plenária final da Conferência, possibilitando a inclusão da espécie ao menos no Anexo II, com a proibição da exportação de espécimes selvagens. Na prática, essa medida se assemelha à proposta inicialmente pretendida, representando um avanço na proteção da espécie ao mesmo tempo em que permite desenvolver pesquisas, tecnologias e mecanismos robustos para proteção e recuperação das reduzidas populações naturais endêmicas do Brasil, bem como práticas sustentáveis de produção em cativeiro e comercialização da espécie de forte apelo comercial.
Também foi apresentada proposta para inclusão do pau-brasil no Anexo I. Entretanto, após negociações com inúmeros países interessados, a espécie permaneceu no Anexo II, porém com regras ainda mais restritivas para sua exportação do país. Foram negociadas também medidas de cooperação para melhorar a rastreabilidade dos produtos, o combate ao tráfico ilegal e para a restauração da população original e da conservação da espécie..
Usado para a produção de arcos e varetas de violinos, o pau-brasil, espécie endêmica da Mata Atlântica brasileira, tem sido alvo de desmatadores que vendem ilegalmente a madeira para países da União Europeia e Estados Unidos principalmente. Recentemente uma operação da Polícia Federal cumpriu 20 mandados de busca e apreensão no Espírito Santo, a partir da qual se estimou que os responsáveis pelo esquema de contrabando internacional da madeira tenham lucrado mais de R$ 200 milhões com o tráfico. A operação foi destaque na mídia nacional e internacional nas últimas semanas.