Por Rodrigo Braga (MMA)
Em janeiro de 2018, foi publicada, pela primeira vez no país, lista de 647 espécies migratórias de animais silvestres que necessitam de proteção por sofrerem algum grau de ameaça de extinção.
À época, a normativa atendia as decisões aprovadas durante a 12ª Convenção das Partes sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS), realizada em Manila, Filipinas, em 2017.
Em 2020 a lista foi atualizada durante a 13a Reunião das Partes, realizada na Índia. Também, no período entre as Conferências das Partes, o documento foi revisado e corrigido.
Dessa forma, dez novas espécies foram adicionadas aos apêndices da CMS na COP13. Sete foram adicionadas ao Apêndice I, que fornece proteção estrita aos seguintes animais: elefante-indiano (Elephas maximus indicus) , onça-pintada (Panthera onca) , grande abetarda indiana (Ardeotis nigriceps), abetarda-de-bengala, sisão (Tetrax tetrax), albatroz-das-antípodas (Diomedea antipodensis) e tubarão-galha-branca-oceânico (Carcharhinus longimanus).
Já no Apêndice II, que abrange espécies migratórias que têm um status de conservação desfavorável e se beneficiariam com a ampliação das ações internacionais de cooperação e conservação, foram incluídos para proteção o urial (Ovis vignei), o tubarão-martelo-liso (Sphyrna zygaena) e o cação-bico-de-cristal (Galeorhinus galeus).
Além disso, foram acordadas ações conjuntas (novas e ampliadas) com planos de conservação direcionados para 14 espécies. Assim, para que houvesse a atualização do documento no país, foi revogada a Portaria MMA nº 12/2018 e passa a valer a Portaria nº 138, publicada dia 06 de abril deste ano.
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