Contribuições para Epanb serão aceitas até 31/10 na plataforma Participa+Brasil
Texto: Ascom/MMA
A consulta pública para atualizar Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (Epanb) foi prorrogada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Contribuições sobre ações de conservação e uso sustentável dos recursos naturais serão aceitas até 31/10 pela plataforma Participa+Brasil.
A Epanb é uma ferramenta de gestão integrada de ações nacionais para conservar a biodiversidade e explorá-la de forma sustentável. Busca ainda promover repartição justa e equitativa dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais relacionados.
O edital busca subsídios para atualizar a Epanb segundo o novo Marco Global de Kunming-Montreal de Biodiversidade. O documento foi adotado em dezembro de 2022 durante a 15ª Conferência das Partes (COP-15) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD).
A conferência definiu quatro objetivos que devem ser cumpridos até 2050: manutenção, aumento ou restabelecimento da integridade, conectividade e resiliência de todos os ecossistemas; uso e manejo sustentável da diversidade biológica; repartição justa e equitativa da utilização de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais; e meios de implementação, inclusive financeiros, do Marco de Kunming-Montreal.
Há também 23 metas para 2030, que buscam pôr o mundo na rota para concretizar os compromissos do meio do século.
A estratégia e o plano de ação são instrumentos de monitoramento do progresso para implementação do marco. Demandam a internalização dos objetivos internacionais, com diálogo e consulta a diversos setores.
A consulta pública começou em 22 de maio, Dia Internacional da Biodiversidade. Na ocasião, foi lançado o 6º Relatório Nacional para a CBD, com análise dos avanços na proteção da biodiversidade de 2014 a 2018. É o estudo mais completo já produzido sobre o tema no país, com mais de mil páginas.
Houve no intervalo analisado redução na perda de habitats nativos, no manejo sustentável da agricultura, pecuária, aquicultura e extrativismo, na implementação do Sistema de Unidades de Conservação (SNUC), na conservação da diversidade genética, no acesso e na repartição de benefícios decorrentes do uso de recursos genéticos e de conhecimentos tradicionais associados.
Os relatórios nacionais são obrigações previstas no Artigo 26 do texto da CDB. Devem ser elaborados periodicamente por cada país signatário com o objetivo de informar as medidas adotadas para implementar os compromissos assumidos junto à convenção.
A CDB é um tratado da ONU aprovado na Rio-92, um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente. O Brasil aprovou o texto em 1994 e o ratificou por meio do Decreto Federal em 1998. Até maio de 2023, 168 países haviam assinado e ratificado a convenção.
Acesse a consulta pública aqui.